Crónicas em hora de ponta (ruído)
- Vitor Augusto

- 4 de jun.
- 3 min de leitura
Atualizado: 5 de jun.
RUÍDO DE FUNDO

O ruído urbano representa um factor de risco para doenças graves e prevalentes como o stress, ansiedade, depressão, problemas auditivos, patologia cardiovascular entre outros causadores de morbilidade e mortalidade.
No panorama da saúde pública ostenta pergaminhos de um dilema complexo e ignorado, colocado num plano secundário nas prioridades de vigilância, monitorização e prevenção.
Nos centros urbanos salientam-se os efeitos nefastos dos escapes de automóveis e motociclos que perturbam o equilíbrio e qualidade do ambiente pela intensidade do ruído produzido acima dos limites impostos e recomendados.
A realidade actual de trabalho por turnos e em modalidade de teletrabalho expõe ao longo de horas os cidadãos a parâmetros de ruído geradores de redução do rendimento segundo estudos credíveis e idóneos cientificamente.
A proximidade com escolas e hospitais do tráfego citadino atribuem uma importância superior ao cuidado no controlo e mitigação do ruído potencial.
Em diversas artérias da cidade de Setúbal, durante o dia e no período nocturno, é patente o desrespeito por princípios básicos da convivência em comunidade num clima de total impunidade e imunidade.
Importa esclarecer que estamos perante uma clara e inequívoca ilegalidade e atrocidade.
O Código da Estrada e a legislação complementar determinam que um veículo em circulação não pode produzir ruídos superiores aos valores estabelecidos pelo fabricante ou ultrapassar os limites legais definidos em decibéis (dB).
São consideradas situações indutoras de ruído excessivo a alteração ou remoção do silenciador ou catalisador; a instalação de escapes desportivos não homologados ou reprogramações da centralina; a condução ruidosa, como acelerações bruscas, “corta-marchas” ou manobras que provoquem estampidos, denominados “rateres”.
Conduzir um veículo com ruído excessivo pode resultar em coima entre 250 € e 1250 €, dependendo da gravidade da situação; imobilização do veículo no local ou obrigação de apresentar o automóvel a uma inspeção extraordinária no IMT para verificar a conformidade legal.
A PSP e a GNR, a quem cabe a fiscalização no terreno, podem utilizar equipamentos de medição sonora (sonómetros) ou, em casos evidentes, apreender o veículo para inspeção.
O Regulamento Geral do Ruído (aprovado pelo Decreto Lei 9/2007), estabelece normas de prevenção e de controlo da poluição sonora em Portugal, transpondo também para diretivas europeias sobre ruído ambiental (ex: Diretiva 2002/49/CE).
Em locais junto a autoestradas, túneis ou viadutos o fenómeno de amplificação sonora reforça o fenómeno colocando em período nocturno em níveis de perigosidade no contexto das repercussões patológicas.
Estudos técnicos indicam que uma redução de níveis homologados pelas marcas de 77-80 decibéis para o intervalo de 72–74 dB(A) se traduziria em benefícios para o bem-estar da população.
A título de exemplo as “explosões no escape” podem ultrapassar os 125 dB, podendo causar danos auditivos persistentes se a exposição suceder próxima e isenta de protecção.

Soluções de contenção em infraestruturas rodoviárias críticas, incluindo barreiras acústicas, pavimentos fonoabsorventes e outras tecnologias adequadas deveriam pertencer aos deveres e obrigações dos órgãos de decisão e organismos públicos com responsabilidade atribuída.
Propõe-se a implementação de medidas promotoras da fiscalização pelas autoridades competentes, mapas estratégicos de ruído, planos de acção municipais, da educação das gerações mais jovens, o apoio aos habitantes de zonas mais expostas para instalação de dispositivos de insonorização, a criação de barreiras acústicas e apetrechos específicos no meio urbano, linhas de contacto e denúncia nas câmaras e juntas de freguesia.
O ruído urbano afecta cerca de um milhão de portugueses, sendo considerado pela associação ZERO um dos problemas ambientais mais subestimados em Portugal e na Europa.
A continuidade do status quo estabelecerá um estatuto de menoridade e mediocridade no combate frontal e decisivo a um atentado à saúde física, mental e social da sociedade contemporânea.


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